Parecer Cremeb 81/2005
O médico em atendimento pré-hospitalar tem o dever de socorrer os pacientes independente do local de assistência. Em situação especifica em que possa ser vítima de violência ou submetido a risco de morte, comunicará ao Diretor Técnico da empresa para que adote medidas para a sua segurança. Se assim não for possível tem o direito de recusar-se a prestar o atendimento e comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.