Parecer Cremeb 66/2005
Companheira(o) de portador(a) de HIV/AIDS tem o direito de saber através do(a) médico (a) o diagnóstico, esgotadas as possibilidades de concordância do paciente.
Companheira(o) de portador(a) de HIV/AIDS tem o direito de saber através do(a) médico (a) o diagnóstico, esgotadas as possibilidades de concordância do paciente.
A utilização das normas de PRECAUÇÕES UNIVERSAIS constitui-se a melhor forma de proteção dos profissionais de saúde e não o conhecimento prévio de ser o paciente portador ou não de infecções. A inclusão de sorologias para hepatite B, hepatite C, HIV e HTLV em exames pré-operatórios não pode ser compulsória, podendo ser solicitada pelo médico assistente caso haja respaldo clínico, com o consentimento do paciente.
Não existe normatização específica estabelecendo prazo de validade para exames pré-admissionais podendo ser considerada razoável a exigência constante em edital para realização de concurso público com o prazo previamente estabelecido no mesmo.
A cirurgia crâneo-maxilo-facial é área de atuação compartilhada pelos cirurgiões plásticos, otorrinolaringologistas e cirurgiões de cabeça e pescoço o que permite ás três especialidades aí atuarem profissionalmente.
A utilização das normas de PRECAUÇÕES UNIVERSAIS constitui-se a melhor forma de proteção dos profissionais de saúde e não o conhecimento prévio de ser o paciente portador ou não de infecções. A inclusão de sorologias para hepatite B, hepatite C, HIV e HTLV em exames pré-operatórios não pode ser compulsória, podendo ser solicitada pelo médico assistente caso haja respaldo clínico, com o consentimento do paciente.
As informações constantes no prontuário médico, pertencem ao paciente, sendo vedado ao médico negar-lhe tais informações, salvo em casos que possam ocasionar risco ao mesmo ou a terceiros.
Cabe denúncia de possível infração ético-profissional em desfavor do médico que publicar trabalho científico, ao utilizar prontuário médico sob a guarda de determinada instituição de saúde, sem ter obtido as aceitações oficiais da mesma e de um Comitê de Ética em Pesquisa.
O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina está profissionalmente habilitado e legalmente autorizado a exercer a atividade médica em todo o território nacional, em qualquer dos seus ramos; sendo, entretanto, impedido de anunciar especialidade não registrada nos Conselhos de Medicina.
A configuração dos desfibriladores automáticos externos permite seu uso por leigos, desde que adequadamente treinados nas manobras de reanimação cardíaca e na ausência de profissionais medicos.
A venda de lentes de contacto por médicos oftalmologistas é anti-ética. O oftalmologista deve fazer a adaptação de lentes de contacto. A receita de lentes corretoras para confecção de óculos é parte da consulta e deve ser entregue ao paciente. A receita de lentes de contacto, entretanto, só pode ser fornecida após procedimentos específicos para a adaptação das mesmas.