Parecer Cremeb 41/2005
As informações constantes no prontuário médico, pertencem ao paciente, sendo vedado ao médico negar-lhe tais informações, salvo em casos que possam ocasionar risco ao mesmo ou a terceiros.
As informações constantes no prontuário médico, pertencem ao paciente, sendo vedado ao médico negar-lhe tais informações, salvo em casos que possam ocasionar risco ao mesmo ou a terceiros.
Cabe denúncia de possível infração ético-profissional em desfavor do médico que publicar trabalho científico, ao utilizar prontuário médico sob a guarda de determinada instituição de saúde, sem ter obtido as aceitações oficiais da mesma e de um Comitê de Ética em Pesquisa.
O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina está profissionalmente habilitado e legalmente autorizado a exercer a atividade médica em todo o território nacional, em qualquer dos seus ramos; sendo, entretanto, impedido de anunciar especialidade não registrada nos Conselhos de Medicina.
A configuração dos desfibriladores automáticos externos permite seu uso por leigos, desde que adequadamente treinados nas manobras de reanimação cardíaca e na ausência de profissionais medicos.
A venda de lentes de contacto por médicos oftalmologistas é anti-ética. O oftalmologista deve fazer a adaptação de lentes de contacto. A receita de lentes corretoras para confecção de óculos é parte da consulta e deve ser entregue ao paciente. A receita de lentes de contacto, entretanto, só pode ser fornecida após procedimentos específicos para a adaptação das mesmas.
O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina está profissionalmente habilitado e legalmente autorizado a exercer a atividade médica em todo o território nacional, em qualquer dos seus ramos; sendo, entretanto, impedido de anunciar especialidade não registrada nos Conselhos de Medicina.
As informações constantes no prontuário médico, pertencem ao paciente, sendo vedado ao médico negar-lhe tais informações, salvo em casos que possam ocasionar risco ao mesmo ou a terceiros.
A alta hospitalar é um ato privativo do médico. A alta na pediatria quando solicitada pela família, na hipótese de iminente ou potencial risco de vida, o médico deverá solicitar a guarda provisória através de ação judicial. Inexistindo risco de vida e na impossibilidade de consenso com a família, o médico e a instituição efetuarão o registro das condutas para prevenir responsabilidade.
A alta hospitalar é um ato privativo do médico. A alta na pediatria quando solicitada pela família, na hipótese de iminente ou potencial risco de vida, o médico deverá solicitar a guarda provisória através de ação judicial. Inexistindo risco de vida e na impossibilidade de consenso com a família, o médico e a instituição efetuarão o registro das condutas para prevenir responsabilidade.
Não é cabível a quebra do sigilo profissional por parte dos médicos diante de solicitação da Receita Federal.