Parecer Cremeb 17/2004
Em respeito à privacidade e a segurança dos pacientes deve ser proibida a presença de representantes de equipamentos e outros produtos, no interior das salas de centros cirúrgicos, durante a realização de cirurgias. Compete ao Diretor-técnico da organização hospitalar e/ou responsável médico pelo centro cirúrgico impedir a prática da indução ao uso de produtos médico-cirúrgicos dentro destas áreas. Na ocorrência de tal atividade os responsáveis responderão de acordo com o que explicita o CEM.