Parecer Cremeb 03/2004
A gestação de substituição só deverá ser realizada na presença de problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética. A doação temporária do útero por pessoa sem parentesco com o casal, deverá ser sujeita à autorização do CREMEB, ao qual deverão ser fornecidas cópias dos documentos pertinentes – principalmente o termo de consentimento informado assinado pelo casal e a doadora do útero.