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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Parecer Cremeb 24/2005

A especialidade Fisiatria foi denominada Medicina Física e Reabilitação nas resoluções nº. 1.634/2002 e 1.666/2003 do Conselho Federal de Medicina. A responsabilidade pelo acompanhamento e suporte dos processos de reabilitação é do médico prescritor de qualquer especialidade. A responsabilidade técnica pela metodologia e execução das atividades de fisioterapia é do fisioterapeuta, devidamente registrado em seu conselho profissional e submetido à sua regulamentação.


Parecer Cremeb 24/2005

A especialidade Fisiatria foi denominada Medicina Física e Reabilitação nas resoluções nº. 1.634/2002 e 1.666/2003 do Conselho Federal de Medicina. A responsabilidade pelo acompanhamento e suporte dos processos de reabilitação é do médico prescritor de qualquer especialidade. A responsabilidade técnica pela metodologia e execução das atividades de fisioterapia é do fisioterapeuta, devidamente registrado em seu conselho profissional e submetido à sua regulamentação.


Parecer Cremeb 16/2005

A autorização da presença de familiares de pacientes em centro obstétrico ou cirúrgico caberá ao médico assistente, consideradas a conveniência dessa presença, as condições da cirurgia e o desejo do paciente, guardando-se respeito às normas da instituição hospitalar. A negativa de autorização devido a problemas técnicos, deverá ser acatada pela diretoria da instituição, havendo respaldo do CEM à negativa em prosseguir com o atendimento caso haja exigência contrária a essa decisão, à exceção dos casos urgentes e quando não haja outro médico para dar seguimento ao atendimento.


Parecer Cremeb 24/2005

A especialidade Fisiatria foi denominada Medicina Física e Reabilitação nas resoluções nº. 1.634/2002 e 1.666/2003 do Conselho Federal de Medicina. A responsabilidade pelo acompanhamento e suporte dos processos de reabilitação é do médico prescritor de qualquer especialidade. A responsabilidade técnica pela metodologia e execução das atividades de fisioterapia é do fisioterapeuta, devidamente registrado em seu conselho profissional e submetido à sua regulamentação.