Parcer Cremeb 34/2004
O médico não está obrigado a se afastar do seu local de trabalho para fazer o transporte inter-hospitalar. É dever do Diretor Técnico dos serviços de transporte inter- hospitalar prover os recursos humanos e materiais necessários a boa prestação de atendimento aos pacientes. A Declaração de Óbito é parte integrante da assistência médica. Decorre deste fato a incumbência do médico atestar o óbito, preenchendo e assinando o impresso próprio fornecido pelo Ministério da Saúde, devidamente regulamentado na Resolução CFM nº 1601/2000. A exclusão do médico nos casos de partos conduzidos por enfermeiros afronta a norma legal, além de ser conduta discriminatória com as parturientes.