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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 43/2004

“É vedado a empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de auto gestão ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médicos hospitalares, fornecer a entidades contratantes de seus serviços, sob qualquer pretexto ou exigências, dados que impliquem na revelação de diagnóstico a fatos que o médico tenha conhecimento em decorrência do exercício profissional, salvo nas hipóteses previstas em Lei.”


Parcer Cremeb 34/2004

O médico não está obrigado a se afastar do seu local de trabalho para fazer o transporte inter-hospitalar. É dever do Diretor Técnico dos serviços de transporte inter- hospitalar prover os recursos humanos e materiais necessários a boa prestação de atendimento aos pacientes. A Declaração de Óbito é parte integrante da assistência médica. Decorre deste fato a incumbência do médico atestar o óbito, preenchendo e assinando o impresso próprio fornecido pelo Ministério da Saúde, devidamente regulamentado na Resolução CFM nº 1601/2000. A exclusão do médico nos casos de partos conduzidos por enfermeiros afronta a norma legal, além de ser conduta discriminatória com as parturientes.