Parecer Cremeb 02/2003
Todo médico na função de perito, quando designado pelo poder judiciário tem o dever legal de periciar o paciente e emitir laudo médico conclusivo, salvo nos casos de impedimentos previstos em lei. O perito tem a permissão de revelar os dados do paciente, porque estes darão subsídios para elucidar os fatos e instruir os processos jurídicos.