Parecer Cremeb 19/2004
Considerando o artigo 70 do CEM e o fato do ato médico ser um ato político, sempre voltado à saúde do paciente e bem estar social, a não entrega da cópia do prontuário a um paciente portador de um transtorno psíquico não constitui infração ética, desde que o acesso às informações impliquem prejuízos de maior gravidade ao mesmo.
Tal fato, não o incapacita para requerer outras informações a respeito da sua doença, nem prejudica seu direito de decisão referente ao tratamento.