Parecer Cremeb 12/2004
Do ponto de vista do conhecimento técnico atual, a paquimetria corneana está indicada como propedêutica do glaucoma a nas cirurgias refrativas sua realização é mandatória.
Do ponto de vista do conhecimento técnico atual, a paquimetria corneana está indicada como propedêutica do glaucoma a nas cirurgias refrativas sua realização é mandatória.
A liberdade do médico em prescrever é um direito para benefício do seu paciente, nunca para se obter vantagens econômicas. O médico deve ter comportamento que não enseje a mínima dúvida que o seu interesse em indicar determinada marca de medicamento, órtese ou prótese seja tão somente para melhorar as condições do seu paciente. Não sendo assim, fere o explicitado nos Artigos 98 e 99 do CEM.
A prática de atividades conhecidas como “terapias holísticas” não podem ser vistas como tratamento médico, sendo vedado ao profissional da medicina a elas recorrer com finalidade terapêutica, de cura ou reabilitação.
Embora não exista resolução normatizando o funcionamento das maternidades é recomendado que a equipe mínima seja composta por: obstetra, anestesiologista e neonatologista.
Nas situações em que o Diretor da Instituição não tenha competência legal para admitir ou demitir profissionais, deve fazer os encaminhamentos administrativos para prevenir e/ou solucionar possíveis problemas bem como denunciar as distorções diagnosticadas.
“A interrupção de um tratamento que já não está sendo benéfico não equivale ao de uma morte propositadamente imposta, mas de uma remoção de obstáculo artificial que impede o processo natural da morte. Quanto a responsabilidade jurídica, uma vez respeitado os direitos do paciente e dos familiares, além dos cuidados básicos indispensáveis, certamente que não ocorrerá demanda jurídica, uma vez que a justiça se faz necessária quando as pessoas não a querem ou não a praticam”.
Depreende-se do quanto explanado: 1. Da impossibilidade do médico fornecer atestado de óbito cinco meses após o óbito, 2. Razões especificadas no parecer poderão justificar atestado de óbito fora do conteúdo do prontuário e 3. Absolutamente, a assistente social não poderá fornecer atestado médico e nem de óbito, atos médicos específicos do profissional da Medicina.
A gestação de substituição só deverá ser realizada na presença de problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética. A doação temporária do útero por pessoa sem parentesco com o casal, deverá ser sujeita à autorização do CREMEB, ao qual deverão ser fornecidas cópias dos documentos pertinentes – principalmente o termo de consentimento informado assinado pelo casal e a doadora do útero.
O médico plantonista em unidades de atendimento de urgência-emergência tem contato freqüente com pacientes lesionados por causas violentas, que necessitam de registros específicos, para respaldo em prováveis desdobramentos legais; por isso, seu nome e número de registro no CREMEB, junto à indicação do local de atendimento, podem constar dos registros da ocorrência.
Dispõe sobre as Delegacias Regionais e dá outras providências.
REVOGADA PELA RESOLUÇÂO CREMEB 366/2020
Dispõe sobre a constituição e atribuições das Câmaras Técnicas.