Parecer Cremeb 57/2003
O consentimento informado assinado pelo paciente não exime o médico das suas responsabilidades ética e jurídica, se algum evento adverso vir acontecer. (…)
O consentimento informado assinado pelo paciente não exime o médico das suas responsabilidades ética e jurídica, se algum evento adverso vir acontecer. (…)
Não há dispositivo no Código de Ética Médica que obrigue ao plantonista da UTI neonatal ao atendimento de pacientes externos, salvo em risco iminente de vida.
Para que seja reconhecido legalmente é necessário que o termo de consentimento ou termo de responsabilidade descreva as práticas médicas indicadas em linguagem clara, objetiva e acessível ao paciente, ou seu representante legal.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Os Doadores e Receptores de órgãos ou tecidos só poderão ser submetidos aos procedimentos após consentimento esclarecido. o termo de consentimento não exíme o médico da sua responsabilidade profissional.
É imprescindível a autorização judicial para realização de esterilização em paciente menor, portadora de debilidade mental, independente da autorização dos pais, tutor ou curador, devendo ser avaliado por especialista, sua capacidade de prover os cuidados mínimos necessários ao seu filho e o apoio que dispõe na esfera familiar.
Não constitui infração ética a revelação de sorologia positiva para HIV de mãe biológica de criança encaminhada para adoção, quando o objetivo da revelação constitui unicamente a proteção à saúde do menor.
Dispõe sobre o prazo para comprovação de desvinculação dos chamados cartões de desconto.
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 984/2020
Não há restrição legal ao atendimento de portadores de distúrbios psíquicos por médicos não especializados nesta área, sendo da responsabilidade do profissional o(s) resultado(s) da sua intervenção(ões).