Parecer Cremeb 17/2003
Declaração de Óbito. Morte natural. Em caso inconteste de morte natural com assistência médica, prioritariamente, o médico assistente deve fornecer a declaração de óbito. Nos casos de pacientes internados, havendo impedimento do médico assistente, a declaração de óbito deverá ser fornecida por médico da instituição hospitalar, in casu, o médico plantonista. A declaração de óbito de paciente em tratamento ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo Serviço de Verificação de Óbitos – S.V.O., se houver.
Nos casos em que não houve assistência médica a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do S.V.O. Não havendo S.V.O. a declaração ficará a cargo de médico do serviço público de saúde e no impedimento deste, por qualquer médico da localidade.