Parecer Cremeb 28/2002
A transfusão sanguínea pode ser veículo de transmissão de doenças, inclusive a hepatite C, quando não são realizados os testes de triagem, sendo estes normatizados pelo Ministério da Saúde. (…)
A transfusão sanguínea pode ser veículo de transmissão de doenças, inclusive a hepatite C, quando não são realizados os testes de triagem, sendo estes normatizados pelo Ministério da Saúde. (…)
Responsabilidade profissional. Solicitação de exames complementares. Prescrição de medicamentos. Atestado de saúde. Atestado de óbito. A solicitação de exames complementares, a análise dos resultados e a prescrição de medicamentos constituem-se em ato médico exclusivo. O enfermeiro, como integrante de equipe multidisciplinar de saúde, só pode prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Os enfermeiros não podem ser autorizados a solicitar exames complementares e a prescrever medicamentos ao alvedrio da lei. Atestado de saúde só pode ser emitido por médico ou odontólogo, este no limite de sua área de atuação. É incumbência exclusiva do médico atestar o óbito, preenchendo e assinando a “Declaração de Óbito”, em impresso fornecido pelo Ministério da Saúde.
Remuneração de revisão de consulta médica. Inexiste prazo legal para validade de consulta, ou prazo legal para consulta de revisão sem remuneração. O que define a cobrança de uma nova consulta são os atos médicos praticados e não o intervalo entre as visitas ao médico.
Pagamento de honorários de ajuda cirúrgica a médicos residentes
Institui a obrigatoriedade de aplicação em parturientes, nos hospitais e maternidades das redes pública e privada de saúde do Estado da Bahia, de medicamento inibidor da transmissão, aos nascituros, do vírus HIV.
Não há obrigatoriedade do médico plantonista do Setor de Emergência prescrever sedação, desensibilização ou outra medicação necessária à realização de exames contrastados eletivos do Setor de Radiologia.
O ato médico deve sempre prever o bem estar físico e psíquico do paciente, e quando não houver conflito com a preservação da saúde e da vida, respeitar os seus interesses. Diante de um pedido de alta solicitada pelo paciente, ou seu responsável, o médico assistente e o diretor técnico da instituição devem se cercar de todas as formas para evitar alegação de negligência.
Comete infração ética, o médico que presta assistência a parto natural ou procedimento cirúrgico que será transmitido diretamente pela Internet ou qualquer outro veículo de comunicação de massa. (…)
O médico plantonista de emergência, não está obrigado a fazer prescrição de pacientes internados, salvo em casos de emergência ou que traga danos aos pacientes. É de responsabilidade do Diretor Técnico estabelecer as normas observando o Código de Ética Médica.
Altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”.