Lei 3.268/1957
Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Institui Conselhos de Medicina e dá outras proviências.
Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos
Baixa instruções sobre o Decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de gráus.
Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.