Resolução CFM 2.326/2022
Susta temporariamente os efeitos da Resolução CFM nº 2.324, publicada no D.O.U. de 14 de outubro de 2022, Seção I, pág. 189.
Susta temporariamente os efeitos da Resolução CFM nº 2.324, publicada no D.O.U. de 14 de outubro de 2022, Seção I, pág. 189.
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Designar a servidora para substituir nas funções de Coordenadora Geral do Tribunal de Ética Médica no período de 19/10/2022 a 01/11/2022, na forma estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários.
Confidencial
Confidencial
Autonomia do paciente. Iminente perigo de morte. Risco relevante à saúde. “Alta a pedido”. Evasão hospitalar. Em caso de discordância insuperável entre o médico e o representante legal, responsável legal ou familiares do paciente menor ou incapaz quanto a permanência na unidade hospitalar, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes, tais como, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário visando o melhor interesse do assistido.
Homenageia médicos de Juazeiro e região.
A isenção de imposto de renda é um benefício fiscal legalmente instituído e contempla aposentados e pensionistas portadores de doenças
específicas, cujo rol é taxativo. A comprovação da patologia é realizada através de laudo pericial que deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço de perícia médica oficial da fonte pagadora. Cada serviço de perícia médica possui regras internas específicas, porém todas solicitam o encaminhamento de atestados ou relatórios médicos para subsidiar a decisão final da concessão do benefício, que é prerrogativa do médico perito. O atestado ou relatório médico em comento deve ser emitido pelo médico que assiste o paciente. O documento emitido tem presunção de veracidade, independentemente de ser proveniente da esfera pública ou privada, e deve ser aceito pelo médico perito, exceto quando houver determinação legal em sentido contrário. Atualiza o entendimento do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia em relação ao Parecer CREMEB nº. 05/2018.