Parecer Cremeb 09/2022
Desde que solicitado pelo paciente ou seu representante legal, não há óbice quanto ao preenchimento pelo médico assistente do formulário RELATÓRIO MÉDICO DE DOENÇAS GRAVES PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE DO FGTS.
Desde que solicitado pelo paciente ou seu representante legal, não há óbice quanto ao preenchimento pelo médico assistente do formulário RELATÓRIO MÉDICO DE DOENÇAS GRAVES PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE DO FGTS.
O estudante de Medicina com doença psiquiátrica deve ser avaliado e/ou periciado periodicamente, quanto à sua capacidade de: ser admitido e prosseguir no curso com adaptações da instituição de ensino; assumir responsabilidades durante o atendimento a pacientes; ser habilitado para o exercício da Medicina. Professores e preceptores médicos têm responsabilidade ética sobre os atos praticados por estudantes sob sua supervisão.
Designa servidora para substituir Coordenadora do Departamento de Gestão de Pessoas na forma estabelecida no Plano de Cargos e Salários.
Designa servidor para substituir Coordenadora da Assessoria de Comunicação na forma estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários.
Designa servidora para substituir Líder da Secretaria da Corregedoria na forma estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários.
Revoga a Resolução CREMEB nº 367/2020 publicada no D.O.U. de 10 de julho de 2020, Seção I, p.81, que dispõe sobre a assistência médica a partir de ferramentas de telemedicina, durante estado de calamidade pública.
Ao médico, cabe utilizar de todos os meios éticos para tratar o paciente. Cabe a ANVISA liberar ou não o uso de medicamentos e não ao Conselho Regional de Medicina.
Designa servidor para substituir a Coordenadora da Secretaria da Diretoria na forma estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários.
Designa servidor para substituir a Coordenadora do Departamento Financeiro na forma estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários.
Nomeia, para exercer o cargo em comissão, a Assessora Especial da Diretoria na função de Assessora de Compras do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, lotada na Gerência Administrativa, conforme Plano de Cargos e Salários.