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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Parecer Cremeb 06/2022

O plantonista deve permanecer em seu posto de trabalho até a chegada do substituto. O Diretor Técnico da instituição e da empresa intermediadora de mão de obra são corresponsáveis por providenciar a substituição do médico faltoso. Para um serviço de urgência e emergência, na ausência de dispositivo contratual específico, o prazo de 30 dias corridos oferece aos Diretores Técnicos tempo suficiente para garantir a adequada substituição do médico. O encaminhamento de pacientes como “vaga zero” é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências.