Portaria Cremeb 33/2021
Confidencial
Confidencial
Instituir o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e sua composição, para apoio ao encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais – Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020,
15/2020, 19/2020, 24/2020, 01/2021, 06/2021, 11/2021, 20/2021 e 29/2021.
Retorno às aulas presenciais. Missão, visão e valores do CREMEB. Contribuição para que os médicos possam informar aos gestores e à sociedade métodos cientificamente aceitos para dificultar a disseminação da Covid-19, cumprindo assim o seu desiderato.
A adaptação de máscaras de CPAP é ato médico e, como tal, deve ser remunerado. É vedado ao médico a comercialização das máscaras de CPAP.
O Médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Designar o Gerente Administrativo, para ser responsável pelo suprimento de fundos, pelo período estabelecido.
Anula a Resolução CREMEB 264/2004 que perdeu o seu objeto por força de determinação judicial.
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020,
15/2020, 19/2020, 24/2020, 01/2021, 06/2021, 11/2021 e 20/2021.
Os procedimentos de conservação de restos mortais humanos devem ocorrer em laboratório apropriado, sob licença de funcionamento, alvará sanitário e inscrição de serviços de saúde no CRM. Estes procedimentos devem ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade. O responsável técnico pelo laboratório, deve ser médico, legalmente habilitado para o exercício de sua profissão e para este determinado fim, é necessário o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) em medicina legal e perícias médicas ou em anatomia patológica.