Decreto 10.604/2021
Altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher às autoridades policiais, no âmbito da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Determinar que a Assessora Especial, substitua as funções da Coordenadora da Assessoria Jurídica – AJUR no período de 25.01. a 03.02.2021.
Excepcionalidade da supervisão do técnico de enfermagem em clínicas e consultórios. Possibilidade do técnico de enfermagem auxiliar médicos.
Em clínicas e consultórios o técnico de enfermagem fica sob supervisão direta do médico, não sendo exigida a supervisão de enfermeiro. Da mesma forma quando equipes constituídas em empresas prestam serviços a instituições hospitalares o técnico de enfermagem também está sob os cuidados da equipe médica. Os técnicos de enfermagem não estão impedidos de auxiliarem os anestesiologistas nem os cirurgiões vasculares quando da realização de procedimentos ambulatoriais, entre estes a escleroterapia de teleangectasias e varizes reticulares.
Não é possível a solicitação de interconsultas psiquiátricas por profissionais não médicos para pacientes internados mesmo que façam parte da equipe multiprofissional. Existe uma única possibilidade de exceção: situação de iminência de morte para o paciente.
Estabelece normas e procedimentos administrativos para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados pelas Comunidades Terapêuticas (CTs) contratadas no âmbito do Ministério da Cidadania (MC), por meio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED).
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 .
A Coordenadora e Chefes do TEM e Corregedoria durante o período da correição retornarão a jornada de 40 horas semanais.
Regulamenta a elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2020, na forma de Relato Integrado.