Parecer Cremeb 14/2020
Os pacientes que procuram o setor de urgência devem ser acolhidos e avaliados por médico, que diagnosticará e conduzirá cada caso, de acordo com a necessidade.
Os pacientes que procuram o setor de urgência devem ser acolhidos e avaliados por médico, que diagnosticará e conduzirá cada caso, de acordo com a necessidade.
As resoluções exaradas pelo CFM, são em sua essência, determinações, cujo não cumprimento será considerado infração ao CEM em vigor, sujeito, portanto, às sanções administrativas previstas em lei. Diferentemente das recomendações, cujos critérios de conveniência e oportunidade, nortearão a sua prática pelas instituições de saúde e médicos, cabendo a ambas as partes a justificativa e responsabilidade pelo eventual não cumprimento da recomendação.
Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e suas atualizações, e dispõe sobre o arquivamento temporário de petições de medicamentos e produtos biológicos, o uso de assinatura digital e a disponibilização de cópias de processos administrativos por meio eletrônico.
Confidencial
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Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020 e 15/2020.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS VEJA PORTARIA CREMEB 24/2020
Nomear membros para comporem a Comissão de Credenciamento para Defensor Dativo.
O paciente, seja em serviços privados ou no SUS, tem o direito de ter o seu médico assistente, que manterá o acompanhamento em consultas de revisão. O Diretor Técnico deve organizar o fluxo de marcação de consultas de forma a garantir este direito.
No caso de ressarcimento ao SUS, deve ser permitido acesso ao prontuário pelo médico em função de auditor, sendo indispensável que este esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina onde ocorreu a prestação do serviço auditado.