Parecer Cremeb 10/2020
A retificação de um prontuário pode e deve ser feita, visando corrigir ou completar dados relevantes ao atendimento prestado. A retificação deve ser feita através de uma errata (documento com esta finalidade específica), com a participação da Comissão de Revisão de Prontuários e do Diretor Técnico, quando necessário.