Instrução Normativa SGD/ME 117/2020
Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre o procedimento de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas Covid-19.
Os pacientes que procuram o setor de urgência devem ser acolhidos e avaliados por médico, que diagnosticará e conduzirá cada caso, de acordo com a necessidade.
As resoluções exaradas pelo CFM, são em sua essência, determinações, cujo não cumprimento será considerado infração ao CEM em vigor, sujeito, portanto, às sanções administrativas previstas em lei. Diferentemente das recomendações, cujos critérios de conveniência e oportunidade, nortearão a sua prática pelas instituições de saúde e médicos, cabendo a ambas as partes a justificativa e responsabilidade pelo eventual não cumprimento da recomendação.
Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e suas atualizações, e dispõe sobre o arquivamento temporário de petições de medicamentos e produtos biológicos, o uso de assinatura digital e a disponibilização de cópias de processos administrativos por meio eletrônico.
Confidencial
Confidencial
Confidencial
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020 e 15/2020.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS VEJA PORTARIA CREMEB 24/2020
Nomear membros para comporem a Comissão de Credenciamento para Defensor Dativo.