Parecer Cremeb 13/2020
As resoluções exaradas pelo CFM, são em sua essência, determinações, cujo não cumprimento será considerado infração ao CEM em vigor, sujeito, portanto, às sanções administrativas previstas em lei. Diferentemente das recomendações, cujos critérios de conveniência e oportunidade, nortearão a sua prática pelas instituições de saúde e médicos, cabendo a ambas as partes a justificativa e responsabilidade pelo eventual não cumprimento da recomendação.