Plano Estadual de Manejo de Óbitos durante a pandemia da COVID-19
Plano Estadual de Manejo de Óbitos Durante a Pandemia da COVID-19
Governador do Estado da Bahia. Secretária da Saúde do Estado da Bahia.
Plano Estadual de Manejo de Óbitos Durante a Pandemia da COVID-19
Governador do Estado da Bahia. Secretária da Saúde do Estado da Bahia.
Constituir comissão visando a adoção, acompanhamento e fiscalização de todas as medidas relativas as providências visando a construção da nova sede.
REVOGADA pela Portaria Cremeb 21/2021
Dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Altera a Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020, para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País.
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 3º As instituições de educação superior…
§ 2º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a instituição de educação superior poderá antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina,…
Altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020.
Repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Regulamenta o artigo 3º da Resolução CFO-198/2019.
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
A Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.