Portaria Interministerial ME-SEDGGD / MS 12.683/2020
Autorizar a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 5.158 (cinco mil, cento e cinquenta e oito) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do inciso II do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993.