Decisão da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia
“…DEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a aplicação do inciso IV, do artigo 3º, e seus respectivos parágrafos 2º e 3º, bem como todo o artigo 4º e todos seus parágrafos, da Resolução nº 08/2020, de 17 de abril de 2020, do CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE.