Recomendação Cremeb 02/2020
Recomenda a manutenção das consultas e procedimentos ambulatoriais e orienta para a realização de cirurgias durante a pandemia do COVID 19
Recomenda a manutenção das consultas e procedimentos ambulatoriais e orienta para a realização de cirurgias durante a pandemia do COVID 19
Institui o Comitê de Transparência das Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, e dá outras providências.
MODIFICADO PELO Decreto Estadual 19.684/2020
Estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Atualização da Versão 8
– Inclusão de condições clínicas de risco
– Orientação em relação a rotina de realização de testes
Confidencial
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
Designar as instituições na condição de membros para compor o Comitê Estadual de Estudo da Mortalidade Materna (CEEMM).
3- Conselho Regional de Medicina (CREMEB).
Designar as instituições para compor o Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal (CEPOIF) para o biênio 2019/2020:
5 – Conselho Regional de Medicina (CREMEB)
Em caso de óbito ocorrido no período de pandemia da COVID-19, somente será permitido o translado intermunicipal quando assegurado que o corpo chegue ao local de destino do sepultamento em até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do óbito.