Decreto Municipal 32.389/2020
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
MODIFICADO PELO Decreto Estadual 32.390/2020
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
MODIFICADO PELO Decreto Estadual 32.390/2020
Dispõe sobre a aquisição de insumos de saúde identificados como prioritários para o uso em serviços de saúde da rede pública do
Estado da Bahia, no período de emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Recomenda a manutenção das consultas e procedimentos ambulatoriais e orienta para a realização de cirurgias durante a pandemia do COVID 19
Institui o Comitê de Transparência das Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, e dá outras providências.
MODIFICADO PELO Decreto Estadual 19.684/2020
Estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Atualização da Versão 8
– Inclusão de condições clínicas de risco
– Orientação em relação a rotina de realização de testes
Confidencial
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
Designar as instituições na condição de membros para compor o Comitê Estadual de Estudo da Mortalidade Materna (CEEMM).
3- Conselho Regional de Medicina (CREMEB).