Circular CFM 67/2020
Recomendação aos CRMs sobre avaliação dos atendimentos eletivos
Recomendação aos CRMs sobre avaliação dos atendimentos eletivos
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares
para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Fica instituído o Comitê de Crise Nacional para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas.
Dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Aprovar recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Convoca servidores para atuar na unidade Hospital de Campanha I (Fazendão), enquanto perdurar a situação de emergência decretada no Estado da Bahia.
Classifica, provisoriamente, na especialidade infectologia, a unidade Hospital Geral Ernesto Simões Filho.
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
Operacionalizar a execução de ações estratégicas para fortalecer o enfrentamento à COVID19 com a suplementação excepcional e temporária de alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, em estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.