Portaria MEC 356/2020
Dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia do COVID-19 (coronavírus).
Dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia do COVID-19 (coronavírus).
Define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV)
Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19
Ministério da Saúde.
Declara situação de emergência no Município de Salvador e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus.
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL CC/MJSP/MIE/MS 133/2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a inclusão e o preenchimento obrigatório dos campos Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos sistemas de informação.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
VER ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO RDC ANVISA 354/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório.
§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.