Decreto 10.288/2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Determina a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional.
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL 10.292/2020
ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL 10.334/2020
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
Institui a Força-Tarefa no âmbito do Ministério da Saúde para atuação especializada nas demandas provenientes do Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes do Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia do COVID-19 (coronavírus).
Define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV)
Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência