Plano de Contingência Nacional – COVID-19
Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19
Ministério da Saúde.
Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19
Ministério da Saúde.
Declara situação de emergência no Município de Salvador e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus.
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL CC/MJSP/MIE/MS 133/2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a inclusão e o preenchimento obrigatório dos campos Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos sistemas de informação.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
VER ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO RDC ANVISA 354/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório.
§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.
Declara Situação de Emergência em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução
Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Telemedicina: CFM reconhece possibilidade de atendimento médico a distância durante o combate à COVID-19.
Ofício enviado ao Ministério da Saúde.