Portaria Cremeb 03/2019
Confidencial
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O médico residente e seu preceptor atuam com relação respeitosa e responsabilidade compartida do ato médico, observando as disposições do CEM. É garantido aos residentes o direito de suspensão de atividades, devendo ser resguardado o adequado funcionamento dos serviços essenciais
O ensino de um ato médico ou a demonstração por curso de um procedimento médico, deve ser ministrado exclusivamente aos profissionais médicos ou estudantes de Medicina, inclusive para o exame de Ultrassonografia pulmonar.
Diante de condições de trabalho deterioradas por superlotação de pacientes, falta de pessoal, infraestrutura e insumos para o atendimento em uma unidade de saúde o médico que nela trabalha tem o dever de informar estes fatos ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao gestor – público ou privado – a que estiver ligada a unidade e ao Conselho Regional de Medicina. É fundamental manifestar esta condição formalmente em registro escrito, e deve sempre preceder qualquer atitude restritiva no atendimento.
O médico tem o dever de preencher a Declaração de Óbito do feto ou recém-nascido, de acordo com a Resolução CFM 1.779/2005 qualquer que seja a causa do óbito.
Confidencial
É vedado ao médico praticar dupla cobrança por ato médico realizado, conforme artigo 66 do Código de Ética Médica vigente.
Confidencial
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.