Resolução ANVISA 07/2010
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
Designar os médicos infra relacionados para comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo neste Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia-CREMEB, para eleição dos Conselheiros Efetivo e Suplente ao CFM – gestão 2019-2024.
Eventos do tipo Workshop ou curso na área médica não necessita de autorização do Conselho Regional de Medicina para serem realizados. No entanto os médicos que os promovem devem estar atentos ao que está disposto no Código de Ética Médica notadamente nos artigos: 18 (combinado com o artigo 1º da Resolução CFM nº 1718/2004); 111; 112; 114; 117.
O médico não pode ser obrigado a atuar como preceptor, a menos que seja objeto de seu contrato de trabalho. O médico preceptor é responsável pelas ações dos seus orientandos nas instituições e responde eticamente pelo cumprimento dos protocolos, normas e diretrizes do ato médico praticado.
Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Confidencial
Não existe um Protocolo Ortopédico aprovado pela Sociedade Brasileira de Ortopedia para recusa e/ou transferência de atendimentos. Diante de um evidente sofrimento de um ser humano, deverá existir uma postura de solidariedade, cuidado e diligência em relação ao paciente por parte de todos os médicos presentes.
Utilização do sistema de referência e contra referência do SUS, mediante os canais de regulação competentes, em casos de baixa adesão, abandono ou recusa de procedimentos/estratégias diagnósticas e terapêuticas: ausência de infração ético-profissional. Necessidade de esgotar as possibilidades de intervenção em sentido contrário. Registro dos fatos e ações realizadas em prontuário, inclusive termo de esclarecimento. Fornecimento de relatório de contra referência. Inadmissibilidade de obstáculos para o retorno do paciente ao serviço de referência, caso mude de entendimento.
Cancelada
Confidencial