Portaria Cremeb 05/2019
Nomear os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB).
Nomear os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB).
Nomear os membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Patrimônio objetivando proceder a identificação, qualificação e levantamento do INVENTÁRIO dos bens PATRIMONIAIS deste Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, bem como emitir parecer sobre a regularidade do mesmo.
REVOGADA pela Portaria Cremeb 08/2020
Confidencial
O médico residente e seu preceptor atuam com relação respeitosa e responsabilidade compartida do ato médico, observando as disposições do CEM. É garantido aos residentes o direito de suspensão de atividades, devendo ser resguardado o adequado funcionamento dos serviços essenciais
O ensino de um ato médico ou a demonstração por curso de um procedimento médico, deve ser ministrado exclusivamente aos profissionais médicos ou estudantes de Medicina, inclusive para o exame de Ultrassonografia pulmonar.
Diante de condições de trabalho deterioradas por superlotação de pacientes, falta de pessoal, infraestrutura e insumos para o atendimento em uma unidade de saúde o médico que nela trabalha tem o dever de informar estes fatos ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao gestor – público ou privado – a que estiver ligada a unidade e ao Conselho Regional de Medicina. É fundamental manifestar esta condição formalmente em registro escrito, e deve sempre preceder qualquer atitude restritiva no atendimento.
O médico tem o dever de preencher a Declaração de Óbito do feto ou recém-nascido, de acordo com a Resolução CFM 1.779/2005 qualquer que seja a causa do óbito.
Confidencial
É vedado ao médico praticar dupla cobrança por ato médico realizado, conforme artigo 66 do Código de Ética Médica vigente.
Confidencial