Resolução Cremeb 353/2018
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
Designa os membros da Diretoria aptos a assinarem cheques e autorizações de pagamentos do CREMEB definindo as diversas possibilidades de assinatura conjunta.
Determinar que as sindicâncias, processos ético-profissionais, consultas e procedimentos administrativos continuem tramitando na Câmara da qual seja integrante o sindicante, o instrutor ou o relator.
A carga horária semanal do médico celetista deverá observar as regras da CLT e o acordo coletivo da categoria. Do ponto de vista ético, não há limite de carga horária semanal, cabendo ao médico respeitar o Código de Ética Médica, os acórdãos dos Conselhos Federal e Regional de Medicina e os limites de sua capacidade física e mental para exercer o seu trabalho com qualidade.
Os médicos têm o dever de praticar o princípio bioético da beneficência, mesmo nas situações de atendimento excepcional, em caráter de urgência ou emergência, fora da sua área de especialidade ou em condições consideradas não ideais. Para isso, devem utilizar todos os recursos disponíveis na unidade.
Confidencial
Designar funcionária como Pregoeira e funcionários como Membros efetivos da Equipe de Apoio, objetivando a formalização dos processos licitatórios abertos no âmbito desta Entidade, na modalidade denominada Pregão, tanto na forma Eletrônica quanto na forma Presencial. REVOGA Portaria Cremeb nº 25/2017
O cargo público que exerça a coordenação ou supervisão de Médicos que executem atividades privativas da profissão de médico, incluindo auditoria, deve ser obrigatoriamente ocupado por profissional Médico, conforme Lei Federal 12.842/2013, independente da nomenclatura dada aos respectivos cargos.