Portaria Cremeb 09/2018
Designar o vice-presidente para substituir a Consa. Presidente no período de 30.03.2018 a 09.04.2018 para assinar com o Tesoureiro, os cheques, bem como pagamentos via assinatura eletrônica do sistema bancário.
Designar o vice-presidente para substituir a Consa. Presidente no período de 30.03.2018 a 09.04.2018 para assinar com o Tesoureiro, os cheques, bem como pagamentos via assinatura eletrônica do sistema bancário.
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC.
O médico poderá ser designado perito para atuar por requisição do Delegado de Polícia, do Promotor ou do Juiz, podendo se negar a cumprir a função se houver escusa aceitável. É possível atestar a saúde do paciente/trabalhador independente da especialidade médica. A responsabilidade pela transferência de pacientes do sistema público é da Central de Regulação. O médico plantonista só poderá se ausentar da unidade para acompanhar transferência de paciente se houver substituição. Ao paciente que solicita alta hospitalar deve ser fornecido Relatório e Receita Médica. O Diretor Técnico é o responsável em prover equipes completas de plantonistas. Em situações extremas não havendo substituto o diretor assumirá o plantão.
Redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Designar a 2ª Secretária, para substituir o Cons. Tesoureiro, no período de 12 a 15.03.2018 para assinar com a Presidente, os cheques, bem como pagamentos via assinatura eletrônica do sistema bancário.
Cria a Brigada de Incêndio Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia- Cremeb, para atuar nos casos de emergência, prevenção e combate à incêndios e evacuação de pessoas.
Dispõe sobre a extinção da Delegacia Regional do CREMEB de Bom Jesus da Lapa e consolida as normas dispostas nas Resoluções CREMEB 280/2006, 285/2007, 306/2010, 340/2015 e 345/2016 e as revoga e dá outras providências.
Médicos de serviços oficiais devem emitir laudos para isenção de tributos tanto aos pacientes que já assistem nas unidades públicas como aos que marcam consulta apenas para obter o documento, elaborado o prontuário e usando o formulário que a norma indicar.
(Atualizado o entendimento pelo Parecer Cremeb 12/2022)
Assistentes sociais podem acessar prontuários médico ocupacionais ou receber relatórios dos médicos do trabalho, desde que estejam efetivamente prestando assistência aos trabalhadores, no exercício das prerrogativas legais de sua profissão.
Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.