Parecer Cremeb 05/2018
Médicos de serviços oficiais devem emitir laudos para isenção de tributos tanto aos pacientes que já assistem nas unidades públicas como aos que marcam consulta apenas para obter o documento, elaborado o prontuário e usando o formulário que a norma indicar.
(Atualizado o entendimento pelo Parecer Cremeb 12/2022)