Portaria Cremeb 13/2017
Confidencial
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Recém-nascidos em situações clínicas estáveis podem ser transferidos, após contato prévio com a unidade de destino e com a vaga confirmada
Na assistência a paciente pedófilo, o médico deve diferenciar “prática pedófila” de “fantasia pedófila” para decidir sobre a quebra do sigilo quanto ao diagnóstico. Em caso de fantasia pedófila, deve considerar as características indicativas do grau de periculosidade do paciente e de exposição e vulnerabilidade de vítima(s) potencial(is). Em caso de intenção manifesta (caracterizando justa causa), ou de prática efetiva (caracterizando dever legal), a Vara da Criança e do Adolescente ou o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Em caso de dúvidas, deve solicitar Parecer da Comissão de Ética da instituição e/ou do Conselho Regional de Medicina.
Exonerar servidor do Cargo de Secretária Executiva
Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
Nomear membros para comporem a Comissão de Patrimônio. REVOGA Portaria Cremeb 06/16.
REVOGADA pela Portaria Cremeb 12/2018.
Exonerar servidor do Cargo de Secretaria Executiva
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Nomear Chefe de Setor de Pessoa Física do Departamento de Fiscalizacao – DEFIC