Lei 13.287/2016
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Confidencial
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Confidencial
Confidencial
Confidenical
Exonerar e nomear servidor para exercer a Função de Confiança de Chefe do Setor de Processo do Tribunal de Ética Médica
Determinar que possa ser realizada a substituição automática do Conselheiro Tesoureiro do Cremeb, em caráter eventual, esporádico, temporário, para prática de determinados atos da competência deste pela 2ª Secretaria.
Determinar que seja realizada indistintamente a substituição da Cons. Presidente do Cremeb, em carater eventual, esporádico, temporário, para prática de determinados atos da competência desta, pelo Vice Presidente ou pelo 1º Secretário, 2º Secretario ou ainda pelo Tesoureiro.
Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.