Portaria Cremeb 09/2016
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Exonerar servidor da Função de Confiança de Coordenador da Secretaria da Diretoria e nomear para exercer a Função de Confiança de Coordenador Geral do Tribunal de Ética Médica; exonerar servidora da Função de Confiança de Coordenador Geral do Tribunal de Ética Médica e nomear para exercer a Função de Confiança de Coordenador da Secretaria da Diretoria.
Nomea membros para comporem a Comissão de Patrimônio.
REVOGADA pela Portaria Cremeb 11/2017.
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Em caso de transferência da gestão de unidade de saúde, a responsabilidade pela manutenção e guarda dos prontuários médicos será transferida integralmente e diretamente da gestão antecessora à gestão sucessora, independentemente do meio utilizados para a sua elaboração e armazenamento, em papel ou meio eletrônico.
O exercício profissional da atividade médica na obediência dos preceitos legais e éticos, quando desempenhado por médicos que compõem o Plantão Médico Judiciário, será sempre considerado um Ato Médico lícito.
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
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