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Parecer Cremeb 17/2015

Para realizar testes para HIV/AIDS, com o objetivo de diagnóstico no paciente, informação e aconselhamento pré e pós exames, se fazem necessários, registrando em prontuário. Em caso de acidente ocupacional, para realizar tais testes no paciente-fonte, devese obter o Consentimento Informado do próprio paciente ou seu responsável legal, com registro no prontuário e anexação do documento assinado, informando ou não o consentimento. Na impossibilidade do paciente assinar, deve haver relato no prontuário, com assinatura de testemunha.