Portaria Cremeb 39/2015
Designar os funcionários das Delegacias Regionais do Cremeb para responderem pelo suprimento de fundos, em suas respectivas cidades.
Designar os funcionários das Delegacias Regionais do Cremeb para responderem pelo suprimento de fundos, em suas respectivas cidades.
Cancelada
Dispõe sobre a extinção da Delegacia Regional de Jacobina e alteração da denominação e composição da
Delegacia Regional do CREMEB de Irecê, com a criação da Delegacia Regional do Centro Oeste da Bahia
e dá outras providências.
Confidencial
É direito do paciente fazer-se acompanhar por pessoa de sua escolha, incluindo advogado e sindicalista, durante avaliações médicas, ocupacionais ou não, vedada a interferência no ato médico.
Confidencial
Confidencial
Confidencial
Confere Diploma Honorífico
Não autorização dos genitores ou representantes legais a procedimento médico de intervenção cirúrgica em Lactente. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípios Bioéticos da Autonomia, Beneficência e não Maleficência. Flexibilização dos Princípios da Autonomia e Liberdade. Na ocorrência da não autorização do responsável legal, somente é possível a realização de procedimento médico intervencionista em menor absolutamente incapaz (Lactente) com risco iminente de morte, pois, encontra respaldo no arcabouço jurídico pátrio e no Código de Ética Médica. A negativa dos responsáveis legais para a adequada realização de procedimento médico, sobretudo para os casos de premente complicações clínicas, deverão ser devidamente notificados os responsáveis legais/Testemunhas e os Orgãos Oficiais competentes de proteção ao menor, bem como o provimento de competente Ação Judicial para o deslinde do caso.