Portaria Cremeb 38/2015
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É direito do paciente fazer-se acompanhar por pessoa de sua escolha, incluindo advogado e sindicalista, durante avaliações médicas, ocupacionais ou não, vedada a interferência no ato médico.
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Confere Diploma Honorífico
Não autorização dos genitores ou representantes legais a procedimento médico de intervenção cirúrgica em Lactente. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípios Bioéticos da Autonomia, Beneficência e não Maleficência. Flexibilização dos Princípios da Autonomia e Liberdade. Na ocorrência da não autorização do responsável legal, somente é possível a realização de procedimento médico intervencionista em menor absolutamente incapaz (Lactente) com risco iminente de morte, pois, encontra respaldo no arcabouço jurídico pátrio e no Código de Ética Médica. A negativa dos responsáveis legais para a adequada realização de procedimento médico, sobretudo para os casos de premente complicações clínicas, deverão ser devidamente notificados os responsáveis legais/Testemunhas e os Orgãos Oficiais competentes de proteção ao menor, bem como o provimento de competente Ação Judicial para o deslinde do caso.
Nomear membros para comporem Comissão de Obra para fins de acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços de manutenção predial interna/externa da sede do Cremeb, bem como das salas situadas no Edificio Centeville
Confere Diploma de Mérito Ético Profissional
A exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados encontra-se definida pela Resolução CFM 2.007/13.