Parecer Cremeb 10/2015
Não se justifica, sob qualquer alegação, a consulta à distância, seja por via telefônica ou por outro meio, substituindo o atendimento com orientação presencial do médico.
Não se justifica, sob qualquer alegação, a consulta à distância, seja por via telefônica ou por outro meio, substituindo o atendimento com orientação presencial do médico.
É responsabilidade médica cumprir legislação sanitária, conforme preconiza o Código de Ética Médica.
Confidencial
Cancelada – número não foi utilizado
Confidencial
A coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico, são funções privativas de médico. Nenhuma unidade prestadora de serviços médicos poderá funcionar sem um Responsável Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
Confidencial
Revoga a Resolução CREMEB nº 271/2005 e dispõe sobre as formalidades para regularização do registro/cadastro das empresas e instituições de saúde junto a este Regional e dá outras providências.
Dispõe sobre requisitos para fins de registro de Cooperativas de Trabalho e Serviços Médicos.
Fixar valores para pagamento de diária, auxilio representação e verbas indenizatória, conforme Resolução Cremeb n. 327/13.