Conheça nossas redes sociais

Notícias

Médicos da SESAB têm até dia 31 para solicitar promoção no PCCV

4 de agosto de 2017

Os médicos com vínculos profissionais com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) têm até 31 de agosto para solicitar a promoção no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV).  De acordo com o Decreto Nº 16.146/2015, a promoção é a passagem de uma classe para a imediatamente seguinte, mantendo o mesmo nível, com base na pontuação obtida em razão dos seguintes critérios:
– Avaliação de Desempenho Individual e Institucional;
– Certificado ou diploma de conclusão de cursos de especialização e de mestrado ou doutorado;
– Publicação de artigos e outros trabalhos científicos relacionados às atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Para participar do processo de promoção, o servidor deve ter cumprido o interstício mínimo de 36 meses de efetivo exercício das atribuições do cargo na classe ocupada. Além disso, o servidor deve, cumulativamente, obter 50% da pontuação máxima da Avaliação de Desempenho, sendo considerada aquela de maior pontuação anual dentre as realizadas no período em que o servidor permanecer na mesma classe e pontuar em pelo menos um dos critérios citados acima.

Ainda segundo o Decreto, é vedada a promoção de servidor que estiver em estágio probatório. Não podem participar os médicos que tenham sofrido penalidade disciplinar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, ou imposta pelos Conselhos Regionais de Medicina ou Conselho Federal de Medicina (CFM), ambas no período de um ano anterior à elaboração da lista. Aqueles que ficaram afastado das funções do cargo, exceto em situações legais, também estão impedidos de solicitar a promoção.

Serviço – Para dar entrada no processo, o servidor deverá encaminhar à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão ou entidade de lotação, até dia 31 de agosto, a solicitação de abertura de processo de promoção. É necessário apresentar os documentos necessários para comprovação dos critérios de pontuação. Mais informações podem ser obtidas no Decreto Nº 16.146/2015.

Compartilhe: