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Notícias

Após ação do Cremeb, Justiça determina retificação de edital em concurso da Prefeitura de Ibirataia

15 de agosto de 2024

A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e, consequentemente, à classe médica, ao determinar que a Prefeitura Municipal de Ibirataia retifique o edital do processo seletivo nº 001/2024, para adequar a proposta remuneratória e o critério de comprovação de especialidade médica. Na sua publicação inicial, o documento que rege o certame oferecia a aviltante e desproporcional remuneração de R$2.500,00 para 20 horas semanais trabalhadas. Agora, após ação judicial do Cremeb, o município referido terá que adequar a publicação para a oferta de R$R$3.636,00 de remuneração para a mesma carga horária.

Para comprovação de especialista na especialidade de Psiquiatria, o edital desse processo seletivo considerava “curso de especialização equivalente”, sem adequação às exigências legais para comprovação de especialista. O Cremeb precisou argumentar, através da Justiça Federal, a necessidade da exigir comprovação a partir de Título de Especialista conferido e registrado pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho.

O presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, aproveitou a oportunidade para deixar claro que a defesa da classe médica, que perpassa, além de outras questões, por uma remuneração justa, é uma das prioridades da entidade. “É surpreendente que, ainda hoje, se divulgue um processo seletivo sem observar as leis que regem a atividade médica. O Cremeb seguirá vigilante quanto aos interesses dos médicos e da sociedade, além de disponível para colaborar com informações quando houver dúvidas dos contratantes sobre a forma adequada para convocação de especialistas “, esclarece o presidente do Conselho.

À Prefeitura Municipal de Ibirataia, foi dado o prazo de 10 dias contados da intimação para cumprir a ordem, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00. Através do seu Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED), o Cremeb segue acompanhando publicação do edital com as retificações determinadas pelo Juízo.



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