CFM avalia impacto da Reforma Tributária após mobilização da categoria reduzir alíquotas em 60%
12 de julho de 2024
Em meio ao debate sobre a regulamentação da Reforma Tributária, no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta sexta-feira (12), informe aos médicos no qual ressalta que, graças à sua articulação junto aos deputados federais, com o apoio da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), foi possível assegurar, em favor dos médicos e seus estabelecimentos, redução de 60% nas alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
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No entanto, diante do avanço do texto-base da regulamentação da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) na Câmara dos Deputados, o CFM determinou a realização de estudos técnicos para verificar o real impacto das regras aprovadas nas contas de médicos e de estabelecimentos médicos.
Crítica – O CFM mantém posição crítica com relação à Reforma Tributária proposta pelo Governo, por entender que gera aumento efetivo da carga de impostos para o setor de serviços, inclusive médicos, em lugar de lhes oferecer incentivos por conta de sua função essencial para o País, mas acompanha atentamente as discussões no Congresso Nacional para regulamentação dessa proposta.
Na quinta-feira (11), texto-base da regulamentação foi aprovado na Câmara dos Deputados por 336 votos a favor e 142 contra. Agora, o projeto segue ao Senado Federal, onde também precisará do apoio da maioria.
Redução – No comunicado aos médicos, o CFM explica que, com o ajuste negociado com a participação da Autarquia, foram alcançados pela redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS os seguintes serviços médicos: cirúrgicos, de clínica médica, ginecológicos e obstétricos, médicos especializados e psiquiátricos.
Além disso, ressalta, a redução se estenderá também a serviços de atendimentos de urgência, ambulância, assistência ao parto e pós-parto, bancos de material biológico humano, diagnóstico de imagem, laboratórios, de vacinação, vigilância sanitária, hospitalares não classificados em subposições anteriores e de Unidades de Terapia Intensiva.
Fonte: CFM | Portal Médico