CFM divulga valores de taxas e anuidades para 2017
7 de novembro de 2016
O Conselho Federal de Medicina (CFM) já divulgou os valores das anuidades e taxas de serviços pagos por profissionais e instituições de saúde aos Conselhos Regionais de Medicina para o ano de 2017. Apesar de ter sido publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro, a Resolução nº 2.150/2016, na prática, valerá a partir de janeiro do próximo ano.
O valor da anuidade de 2017 para pessoa física sofreu um reajuste de 9,56% este ano, passando para R$ 712 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2017, terá 5% de desconto (R$ 676,40). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2017, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 690,64.
Além da anuidade, a cobrança sobre os serviços, como inscrição e expedição de carteira, ou emissão de segundas vias de qualquer documentação, entre outros, para esses profissionais, também terá alteração a partir do ano que vem, passando para R$ 101 em janeiro.
Empresas – As taxas cobradas as pessoas jurídicas também sofrerão reajuste a partir de janeiro, mas continuarão condicionadas ao capital social das instituições. Os valores de anuidade para as empresas irão variar entre R$ 712 a R$ 5.696 (veja tabela abaixo). A cobrança por serviços, como renovação do certificado ou emissão de segundas vias, também será reajustada, passando a ser R$ 128, exceto a taxa cobrada para inscrição ou reinscrição, que será de R$ 924. O prazo de pagamento de anuidade de pessoas jurídicas é dia 31 de janeiro de 2017.
Vale lembrar que, além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2017, cujo valor é de R$ 128.
Desconto – As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Cremeb um desconto de 50% sobre o valor da anuidade.
Para ter direito ao desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores. Apesar do prazo ser até dia 31 de janeiro de 2017, o Cremeb orienta que o desconto de 50% seja solicitado o quanto antes, para que haja tempo hábil do mesmo ser processado. Os interessados já podem acessar aqui o requerimento.
Quem efetuar o pagamento da anuidade fora do prazo determinado pela Resolução CFM 2.150/2016 – até 31 de março de 2017, para os médicos, e até 31 de janeiro de 2017, para as empresas – terão de arcar com multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Isenção – Está assegurada a isenção da anuidade aos profissionais que completarão 70 anos ou mais de idade no ano que vem. Os médicos militares, que não exerçam a profissão civilmente, também são isentos, mas, diferentemente dos que têm 70 anos ou mais de idade, é necessário realizar o pedido de isenção no Cremeb até 28 de fevereiro de 2017.
PESSOA JURÍDICA
FAIXA | CAPITAL SOCIAL | ANUIDADE |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 712,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.424,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.136,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.848,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.560,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.272,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 5.696,00 |
Para mais informações, consulte aqui a Resolução na íntegra.