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CFM é contra uso de Misoprostol fora de ambiente hospitalar

1 de setembro de 2021

O Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com as recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), expediu a Circular nº 182/2021 – CFM/Gabin, em que se posiciona contrário à utilização do medicamento Misoprostol fora de ambiente hospitalar.

O CFM considera que a prática, presente na cartilha “Aborto legal via telessaúde – Orientações para os serviços de saúde 2021”, produzida pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), representa risco a vida, a saúde e a segurança da mulher gestante que precisa se submeter a um aborto legal.

No documento, o CFM informa que o artigo 3º da Lei nº 13.989/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina na pandemia, é explícito ao dispor que é possível o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde, de forma que o aborto legal não está inserido em nenhuma dessas categorias.

 

Clique aqui e leia a íntegra da Circular.

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