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Cremeb aciona MP e Sesab devido ao caos iminente na obstetrícia de Itabuna

12 de março de 2020

A população da região Sul do estado da Bahia corre o risco iminente de não ter atendimento às gestantes em trabalho de parto e aos recém-nascidos de alto risco. Por este motivo, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) solicitou ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia uma intervenção emergencial na saúde do Município de Itabuna, responsável por estes serviços médicos e que deixarão em breve de ser ofertados.

No início do ano de 2019 o Hospital Manoel Novaes, que pertence à Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, teve seu contrato para atendimentos obstétricos pela Prefeitura de Itabuna reduzido. A justificativa da prefeitura seria a de que os serviços seriam também prestados pela Maternidade Ester Gomes. O Hospital Manoel Novaes manteria seu papel de maternidade de referência para partos de alto risco para a mãe ou para o recém-nascido, bem como de partos provenientes de diversas cidades da região Sul. Houve, como consequência desta programada redução de demanda, uma redução da equipe de profissionais, com vários médicos obstetras demitidos após essa decisão aparentemente unilateral da prefeitura.

O Hospital Manoel Novaes manteve-se na função de hospital de referência com a expectativa de que os demais partos de risco habitual recebessem assistência e fossem realizados na Maternidade Ester Gomes, pois não teriam capacidade de atender toda a demanda da região com a equipe médica remanescente.

Entretanto, conforme divulgado, a Maternidade Ester Gomes, vem falhando em cumprir seu contrato e o atendimento, em diversas oportunidades, vem sendo suspenso, com a equipe do Hospital Manoel Novaes tendo de atender toda a demanda da região. Por esta suposta falha em cumprir seu contrato, o Cremeb solicita ao Ministério Público avaliação se houve algum prejuízo ao erário e à população por estes momentos sem atender à população.

Esta situação de desassistência recorrente fez com que pacientes passassem por situações de constrangimento e desrespeito, sendo atendidas em um Hospital Manoel Novaes sobrecarregado e superlotado, passando por riscos desnecessários. A equipe médica, insatisfeita com a situação de sobrecarga e falta de condições de trabalho, e temerosa com as consequências à população, cobrou providências em várias oportunidades. Obtiveram apoio dos gestores, e em particular do Provedor da Santa Casa, Dr. Eric Ettinger, que buscaram providências da Secretaria de Saúde e apoio ao Ministério Público.

Durante o ano de 2019 ocorreram diversas reuniões entre a Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna e gestores do Hospital Manoel Novaes, a fim de manter alguma qualidade na assistência materna e infantil. Em agosto de 2019, houve inclusive uma audiência pública na sede do Ministério Público conduzida pelo Promotor Público Dr. Patrick Pires da Costa, mas infelizmente nada foi concretizado, culminando com alguns médicos pedindo desligamento da equipe de obstétrica.

A situação tornou-se ainda pior, e insuportável para a equipe remanescente, em 2020. Os médicos que permaneceram atendendo pediram, então, no mês de janeiro, exoneração do Hospital Manoel Novaes a partir de 28 de fevereiro. A data chegou e nenhuma medida foi anunciada para dar assistência às gestantes e recém nascidos na região. No dia 27, a equipe médica, em um último gesto de solidariedade à população conseguiu se ajustar para manter o funcionamento, desta vez de forma improrrogável, até 16 de março, próxima segunda-feira.

Desde então, nada foi divulgado para tranquilizar a população. Este Conselho contatou a Diretoria do Hospital Manoel Novaes no dia 9 de março e a mesma confirmou a previsão de encerramento do atendimento. Consideramos que esta situação pode implicar risco considerável de morte das gestantes e, principalmente, das crianças recém nascidas.

É cediço que a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS (Portaria MS nº 1.820/2009) estabelece que toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados e em ambiente apropriado, respeitando sua segurança e bem-estar psíquico e emocional. Nos termos das Portarias MS nº 569/2000 e nº 1.067/05 e da Resolução Anvisa RDC nº 36/2008, toda gestante tem direito a atendimento digno e de qualidade no decorrer do parto, sendo caracterizado como violência obstétrica ações ou formas de organização que dificultem, retardem ou impeçam o acesso da mulher aos seus direitos constituídos, sejam estas ações ou serviços, de natureza pública ou privada, com o impedimento do acesso aos serviços de atendimento à saúde.

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