Cremeb alerta aos médicos para inadequação de prescrição pública ou em massa
28 de julho de 2020
Em face de situações de prescrições de medicamentos para enfrentamento à Covid-19, de forma pública ou em massa, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) alerta a classe médica para a inadequação do ato, tendo em vista não somente as implicações éticas e legais que podem estar associadas ao feito, mas também o risco a que está exposto o paciente medicado por indicação coletiva.
Prescrever indiscriminadamente, em uma rede social, por exemplo, não contempla preceitos básicos da prescrição médica, tais como a individualidade biológica de cada paciente, a possibilidade de monitorar os efeitos adversos e de emitir as advertências de acordo com a situação específica de cada indivíduo. Realizar a orientação em massa ignora também a realização da anamnese, procedimento imprescindível para decisão do caminho terapêutico a ser adotado.
Apesar da autonomia para receitar remédios no modelo chamado “fora da bula”, ou off-label (em inglês), é preciso que, durante a consulta, o médico além de avaliar os riscos e benefícios dessa utilização, os informe ao paciente, que precisa consentir antes de utilizar a medicação. Esses requisitos possivelmente seriam negligenciados numa publicação em massa, onde não se tem controle da quantidade de pessoas que visualizaram aquele conteúdo.
Portanto, fazer prescrições ou indicar remédios de forma pública são atitudes que fogem aos limites éticos da medicina. A classe médica não deve receitar ou orientar o consumo de remédios através de vídeos e/ou redes sociais, salvo os casos de atendimento individualizado por Telemedicina, nos limites estabelecidos na Resolução Cremeb 367/2020 (clique aqui e acesse o documento na íntegra).