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Notícias

Cremeb defende a medicina na Justiça e impede mais uma não-médica de infringir a Lei do Ato Médico

25 de março de 2024

Sem medir esforços para defender a classe médica, a Medicina e a sociedade, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) obteve sucesso em mais uma Ação Civil Pública contra profissional de outra área da saúde, que infringia a Lei do Ato Médico ao cometer o crime de exercício ilegal da medicina. A iniciativa da autarquia, movida através da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM), impediu que a enfermeira de iniciais L.J.X.P.M. realize procedimentos invasivos, como preenchimentos com bioestimuladores e aplicação de toxina botulínica, bem como proíbe também a sua respectiva divulgação.

Na avaliação do presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, esse fato evidencia a constante luta da entidade em proteger a população e a Medicina contra pessoas que insistem no crime do exercício ilegal da profissão de médico. “O Cremeb seguirá movendo todos os esforços para barrar essa insanidade que é submeter a sociedade a sérios riscos quando se realiza um procedimento invasivo, sem a devida capacidade técnica e autorização da lei. Já impedimos inúmeros não-médicos de invadir a Medicina de forma irresponsável e criminosa, mas se for necessário, faremos ainda mais”, esclarece o conselheiro presidente.

Para embasar a sua decisão, o Juiz da 1ª Vara Federal de Salvador explica nos autos que é inegável o caráter invasivo desses procedimentos, devendo assim ser realizados somente em casos que hajam prescrição ou supervisão médica. Para situações de reincidência do exercício ilegal da medicina por parte da ré, bem como a divulgação feita por ela de quaisquer procedimentos exclusivos da medicina em meios de comunicação de qualquer natureza, foi estipulada a multa de R$2.000,00 por evento. O documento analisa ainda resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Enfermagem, para deliberar a proibição.

Defesa da Medicina – Em pouco mais de dois anos, a CDPM já recebeu 453 demandas, na sua maioria sobre o exercício ilegal da medicina. Essas motivaram 13 ações judiciais, 53 fiscalizações, 210 audiências e 42 casos foram encaminhamos para corregedoria. Esse grupo de trabalho dispõe da possibilidade de anonimato do denunciante, se assim o quiser, e age judicialmente contra indivíduos e instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica. Para realizar uma denúncia ou entrar em contato com a CDPM, envie e-mail para prerrogativasdomedico@cremeb.org.br.



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