Defesa Profissional – Apenas lei pode regulamentar profissão
17 de outubro de 2016
O Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria autorizando o optometrista a realizar exames e prescrever lentes e óculos. A iniciativa não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Percebe-se nitidamente que a portaria em questão foi além do previsto na legislação de regência, ao permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas”, destacou a ministra Eliana Calmon, no voto que baseou, em 2010, a decisão da 2o Turma do STJ a favor do ato médico.
Em sua argumentação, alerta que é terminantemente proibida a enfermeiros, massagistas e optometristas a instalação de consultórios para atender a clientes. Diz ainda que o optometrista não está habilitado para “os misteres médicos, como são as atividades de diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, sob qualquer forma”.Para o magistrado, a norma contém inadequação constitucional, “visto que a regulamentação de exercício de atividade profissional, nos termos do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, compete privativamente à União”. Para basear sua decisão, o juiz citou a decisão do STJ relatada pela ministra Eliana Calmon.
“A Justiça tem entendido que há uma tentativa de invasão na competência dos médicos. Também tem cado atenta aos riscos para a saúde dos pacientes. Recentemente, a Justiça do Piauí determinou a indenização a um homem que quase ficou cego depois de ter sido atendido por optometrista”, relata José Fernando Vinagre, coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM. “É importante deixar claro que o CFM age para defender, também, a saúde do paciente, que ca à mercê de atendimentos por profissionais sem a qualificação necessária”, ressalta.