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Derrota do Coren-BA na Justiça reafirma o trabalho do Cremeb na defesa do médico e da sociedade

17 de julho de 2023

A Justiça Federal, mais especificamente a 4ª Vara Federal Cível da Bahia, reconheceu que os médicos estão capacitados para assumir a supervisão de auxiliares e técnicos de enfermagem em serviços de saúde de pequeno porte e baixa complexidade, conforme prevê o Parecer Cremeb n° 05/2022, aprovado em abril do ano passado. A decisão é uma resposta ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), que, mesmo o Parecer já estando em vigor há mais de um ano, impetrou, no final do mês de maio, um mandando de segurança contra este entendimento do Cremeb, que, inclusive, está respaldado em lei.

Na sentença, proferida na última sexta-feira (14.07), o juiz utilizou os próprios argumentos do Cremeb para negar o pedido do Coren-BA, justificando que “se tratando de clínicas médicas, consultórios e serviços médicos em geral, bem como no interior de UTI móveis, nos quais há médicos presentes e os atos a serem executados pelos auxiliares e técnicos de enfermagem são de pequena complexidade, não é razoável exigir a contratação de profissional enfermeiro, para supervisionar o trabalho de auxiliar o médico em atos/procedimentos médicos, até porque seria inviável do ponto de vista econômico/financeiro, o que poderia acarretar no fechamento dos referidos estabelecimentos/serviços”.

Para o presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, esta decisão representa mais uma importante conquista para os médicos. “A algaravia que se fez, afirmando-se, delirantemente, que o Cremeb queria controlar o trabalho de enfermagem – o que nunca foi proposto por este Conselho Regional – foi posto pela decisão judicial no seu devido lugar. Com o respaldo judicial, de que o Parecer Cremeb n° 05/2022 mantém a sua eficácia e validade, a normalidade e a legalidade estão restabelecidas”, afirmou ele, orientando aos médicos que sofreram qualquer abuso por parte de prepostos do Coren-BA a comunicar os fatos imediatamente ao Cremeb, pois a autarquia agirá com o necessário rigor para garantir o livre exercício da medicina.

DENÚNCIA – Vale ressaltar que esse tipo de denúncia deve ser formalizada à Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM), que tem como missão garantir o livre exercício ético da Medicina por aqueles que estão devidamente registrados. Para isso, basta enviar um e-mail para prerrogativasdomedico@cremeb.org.br, relatado os fatos. Ressaltamos que a identidade do médico será preservada. Entre outros trabalhos, a CDPM já ajuizou nove ações judiciais visando combater o exercício ilegal da medicina no estado e já obteve decisão liminar favorável em seis delas e a demais ainda aguardam decisão.

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