Eleições Cremeb: veja o passo a passo para retirar certidões para inscrição de chapa
24 de maio de 2018
REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselheos Regionais.
O período de registro de Chapa Eleitoral terá inicio às 08h00 do dia 04 de junho de 2018 e término às 18h00 do dia 18 de junho de 2018.
O médico candidato à Eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
A Chapa Eleitoral deverá ser registrada na Secretaria do Cremeb, mediante requerimento (download do modelo) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.
O requerimento deve conter:
– o nome da Chapa;
– o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
– o número de inscrição no CREMEB;
– indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
– nome por extenso e número do CREMEB do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º §2º da Resolução.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2.161/17, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral.
Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (download do modelo) Segundo o Art. 10 da Resolução 2161/17 será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS | FORMA DE OBTENÇÃO |
Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho.
|
– O candidato não precisa entregar documento para comprovar essa informação. A inscrição será verificada junto a Secretaria do Cremeb pela Comissão Eleitoral. |
Seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que observe o disposto no § 5º, do art. 6º desta resolução (Inciso I). | – Obs.: Considerando a alteração da lei 6815/80 (antigo estatuto do Estrangeiro) pela lei 13.445/2017 (Estatuto do Migrante), o médico estrangeiro pode votar e ser votado, desde que regularmente inscrito no respectivo CRM. |
Esteja quite com o CREMEB até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso II) | – Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que será retirada no endereço www.cremeb.org.br
– Problemas na emissão entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (71) 3339-2830/31 ou através email: tesouraria@cremeb.org.br |
Firme Termo de Aquiescência da sua candidatura. (Inciso III) | – Apresentar documento conforme modelo (download do modelo) |
Apresente Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV) | – O médico deverá retirar a certidão de Conduta Ético-profissional junto ao Cremeb através do Portal www.cremeb.org.br.
– O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como ter a certidão. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso V). | – O médico deve apresentar declaração de inscrição em outro conselho ou ordem profissional (download do modelo).
Caso o médico esteve ou está inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão. |
Apresente certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VI). | Justiça Estadual
– A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico www5.tjba.jus.br.
Justiça Federal – A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico www.trf1.jus.br.
|
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VII) | – A Certidão de Crimes Eleitorais e a Certidão de Quitação Eleitoral podem ser obtidas no endereço eletrônico www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes;
|
Apresente certidão de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VIII). | Justiça Estadual
– A Certidão da Justiça Estadual pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico: www5.tjba.jus.br; Justiça Federal – A Certidão da Justiça Federal pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico: www.trf1.jus.br |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (IX) | – As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos:
Tribunal de Contas da União portal.tcu.gov.br; Tribunal de Contas do Estado www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes; Tribunal de Contas do Município
|
Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Inciso X). | – O médico deve apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade (download do modelo).
– Caso o médico seja Diretor Técnico e /ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme declarado, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA no portal: www.cremeb.org.br.
Problemas na emissão do documento – entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (71) 3339-2830/31 ou através email: tesouraria@cremeb.org.br. |
O endereço de e-mail para quaisquer contatos com a Comissão Eleitoral é eleicoes@cremeb.org.br.